NO PORTAL G1!!Incêndio devasta área equivalente a Brasília em terra indígena de MT


Há um mês, fogo consome região de cerrado de difícil acesso. Brigadas de incêndio ainda não foram acionadas para apagar as chamas.

Iberê Thenório e Dennis Barbosa

Do Globo Amazônia, em São Paulo

Um incêndio de dezenas de quilômetros quadrados consumiu boa parte da terra indígena Utiariti, em Mato Grosso, e quase ninguém viu. Desde o início de julho, o sistema de monitoramento de queimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) já identificou 303 focos de queimada na mata, mas equipes de combate ao fogo não foram acionadas para combatê-los.


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JORNAL GAZETA DE HOJE!!Prefeita poderá ser condenada até 8 anos de reclusão


PATU - A prefeita de Patu no Médio Oeste potiguar, Evilázia Gildenia de Oliveira, atendendo a determinação da juíza Francimar Dias com assento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, apresentou defesa na Queixa Crime (Proc. n. 2009.005987-3) promovida pela Câmara Municipal de Patu, onde está sendo acusada como autora da pratica criminosa de "denunciação caluniosa", definida no art. 339, do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de 02 a 08 anos de reclusão e pagamento de multa. O referido crime consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

A Câmara Municipal de Patu acusa a prefeita Evilázia Gildenia de Oliveira de ter ajuizado Mandado de Segurança contra o presidente daquela casa sem ter motivo, apenas com o intuito de prejudicar a imagem do Legislativo.

Evilázia ajuizou mandado de segurança solicitando do Judiciário daquela cidade que determinasse ao Presidente do Legislativo a entregar o livro de ata de posse da prefeita para que essa pudesse exercer as suas funções de prefeita junto aos bancos, secretarias e diversos órgãos do Estado, informando que o atual Presidente da Casa, vereador, Alexandrino Suassuna Barreto Filho "Xanxan" que estava negando o acesso a tal documento e assim foi determinado pela juíza da Comarca de Patu, Magistrada Gizela Besch, a qual determinou que o livro de ata fosse depositado em juízo no prazo de 24 horas. O que atendido imediatamente pela Presidência daquela casa legislativa.

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