Metade do RN na zona de alto risco


Mais de 50% dos municípios do Rio Grande do Norte correm risco “alto” ou “muito alto” de uma epidemia de dengue este ano. A Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) divulgou uma nota técnica apontando a vulnerabilidade de cada cidade do Estado e esse documento é o primeiro instrumento para que os municípios do estado fortaleçam as ações de prevenção e controle do mosquito da dengue, o Aedes aegypti.

O documento foi montado pela equipe do Programa Estadual de Controle da Dengue e aponta que 87 das 167 cidades potiguares estão em situação de risco “alto” ou “muito alto” de epidemia em 2011. leia mais na fonte

NO DE FATO - Justiça Federal breca a operadora Tim


MAGNOS ALVES
Da Redação

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte.

A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1a. Vara Federal, que atendeu pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Magnus Delgado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel.

O juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu Magnus Delgado.

O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM", destacou o juiz na decisão. leia mais no jornal de fato
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