Mais de 50% dos municípios do Rio Grande do Norte correm risco “alto” ou “muito alto” de uma epidemia de dengue este ano. A Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) divulgou uma nota técnica apontando a vulnerabilidade de cada cidade do Estado e esse documento é o primeiro instrumento para que os municípios do estado fortaleçam as ações de prevenção e controle do mosquito da dengue, o Aedes aegypti.
O documento foi montado pela equipe do Programa Estadual de Controle da Dengue e aponta que 87 das 167 cidades potiguares estão em situação de risco “alto” ou “muito alto” de epidemia em 2011. leia mais na fonte
MAGNOS ALVES
Da Redação Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte. A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1a. Vara Federal, que atendeu pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Magnus Delgado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel. O juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. "O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu Magnus Delgado. O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM", destacou o juiz na decisão. leia mais no jornal de fato