Finalizando a história!


COSERN FAZ CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA PÚBLICA DE FELIPE GUERRA E FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA AHB FAZEM PROPAGANDA COM O FEITO.

Esta semana Felipe Guerra viveu momentos inusitado na história, quando dois funcionários da Empresa AHB, que prestam serviços a COSERN chegaram ao município e sem tomar conhecimento cortaram o fornecimento de energia da cidade. Entres os entes público que sofreram com os cortes estavam as escolas, poço tubular que fornece água para os serviços essenciais, iluminação pública da Avenida principal, praças, etc. Não ficando por aí, o desconhecimento desta empresa fez com que seus funcionários saíssem pelas ruas fazendo propaganda do corte de energia, denegrindo a imagem do Prefeito e da cidade, um verdadeiro constrangimento no gestor em plena via pública.

A energia estava paga e mesmo assim foi feito os cortes e a cidade através de sua população ficaram conversando que a energia tinha sido cortada porque o Prefeito não tinha pago as contas de energia. Embora tenha paga, prevalece como verdadeira ação da Cosern, pois os consumidores, mesmo tendo sido vítimas desse constrangimento acreditam na postulação da Cosern.

No dia 24 de abril de 2009, o município de Felipe Guerra-RN, através de sua assessoria jurídica entrou com uma Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratual com Obrigação de Não fazer e Pedido de Tutela Antecipada. Como resposta a este pedido o Juiz deu parcialmente ao município o seu pedido favorável. A justiça concedeu ao município e determinou que a Cosern não poderia deixar de fornecer energia, mesmo estando o município inadimplente aos serviços essenciais como: serviços de saúde, educação e segurança pública. Sendo assim, a Cosern descumpriu a determinação do juiz, quando cortou o fornecimento de energia das escolas e da Avenida e praças, quando estas nas escura torna-se como sendo inviabilizada a questão da segurança pública. Uma outra violação é cortar o fornecimento, quando este estava pago pelo poder público.

O pedido em juízo da revisão e da nulidade das cláusulas contratuais é que no dia 24 de agosto de 2007, o município celebrou dois contratos de Acordo de Confissão de Dívida e Protocolo de Parcelamento nº CD-0068/2007 e CD-0090/2007, no valor total de R$ 314.582,58, ambos divididos em 42 parcelas com juros de 1% sobre o saldo devedor. A pouco tempo a Câmara Municipal recebeu documento, onde a Cosern informava que a dívida passava de 13 milhões. Em 2009, quando o município entrou com essa ação já teria paga 20 parcelas das 42 duas citadas no parcelamento.

Na íntegra o trecho da decisão da justiça: DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, APENAS PARA DETERMINAR QUE, MESMO NA HIPÓTESE DE INADIPLEMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS NOS CONTRATOS EM LinkQUESTÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, A COSERN SE ABSTENHA DE EFETUAR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM UNIDADES CONSUMIDORA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR EM QUE SEJAM PRESTADOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Esta decisão se deu em 17 de junho de 2009.

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