Senhor de 71 anos foi encontrado!


Foto/Sedida pela familia./ fonte PN.

Estava desaparecido desde a última terça-feira(21), o senhor Rafael Morais, 71 anos, residente na Rua Maria Josélia, Bairro Centro, Felipe Guerra/RN. 

O mesmo saiu de casa no final da tarde da última terça-feira, sem dizer para onde ia, sem portar documentos ou qualquer quantia em dinheiro, vestindo uma camiseta cor laranja, bermuda jeans cor azul e sandálias havaianas cor azul. 

Atualizado as 08:40. Informações repassada, é que o senhor Rafael Morais de 71 anos, foi encontrado na manha de hoje(24) com vida, nas proximidades da comunidade do Brejo. Uma Boa Notícia!.

Texto e apoio do Pindoba Notícia

Decisão inédita no RN converte união homoafetiva estável em casamento



Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade dos votos, pela conversão em casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que convive como se casados fossem há quase uma década. A decisão configura o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.

Os autores entraram com o pedido de conversão na primeira instância, mas tiveram o pleito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da impossibilidade jurídica da pretensão. Ao recorrerem para a segunda instância, a 3ª Câmara Cível, entretanto, entendeu não só pela possibilidade jurídica do pedido, como também, se valendo do art. 515, § 3º, do CPC, adentrou no mérito da ação para julgar procedente o pleito concensual dos Autores (Apelantes).

De acordo com a relatora, desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada), "pensar de modo diferente, é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações (dirimidas pelos Guardiões Máximos Constitucional e Infraconstitucinal), afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo".

Para a julgadora, "a opção sexual do ser humano voltada à formação da família, não deve ser motivo de críticas destrutivas, mas sim de integral proteção estatal, até porque, como há muito apregou o poeta Machado de Assis em seu primeiro romance denominado Ressurreição "Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar"". (Apelação Cível nº 2012.003093-4)

Fonte/OMossoroense

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