Dez municípios concluem planos de saneamento. E Felipe Guerra nada!



Outros 27 municípios necessitam 
apenas que cada prefeito sancione 
a lei que estabelece o 
Plano de Saneamento Básico
Os dez primeiros municípios do Rio Grande do Norte a concluírem os Planos Municipais de Saneamento já podem candidatar-se à obtenção de recursos financeiros disponibilizados pelos órgãos federais. Os demais municípios precisam apressar o cumprimento das etapas, seguindo a orientação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) para que o documento fique pronto até 31 de dezembro deste ano.

A determinação é da Lei 11.445/2007 que rege o saneamento no País e exige que a partir de janeiro de 2014 só podem candidatar-se aos recursos da União quem tiver o Plano Municipal. A assessora especial de Operações da Caern, Leda Donato de Sousa Cabral, informou que os dez municípios são: Caicó, Campo Grande, Nísia Floresta, Galinhos, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Tomé, Macaíba, Campo Redondo e São Vicente.

Outros 27 municípios necessitam apenas que cada prefeito sancione a lei que estabelece o Plano de Saneamento, são eles: Pau dos Ferros, Lucrécia, Apodi, Caraúbas, Baraúna, Areia Branca, Carnaubais, Pendências, Macau, Jucurutu, Angicos, Jardim do Seridó, Parelhas, Carnaúba dos Dantas, Lagoa Nova, Cerro-Corá, Jandaíra, João Câmara, São Paulo do Potengi, Jaçanã, Senador Elói de Souza, Santo Antônio, Lagoa de Pedra, Nova Cruz, Goianinha, Canguaretama e Baía Formosa.

Os sete municípios que necessitam apenas marcar audiência pública para concluir os respectivos planos são: Assu, Currais Novos, Frutuoso Gomes, Governador Dix-sept Rosado, Janduís, São José de Mipibu e São Miguel.

PLANOS
Cada Plano elaborado em parceria com a Caern contém um diagnóstico da situação atual em cada município, suas necessidades e o planejamento das ações para os próximos 30 anos quando a meta é universalizar os serviços de água, coleta e tratamento de esgotos. Segundo Leda Donato, o diagnóstico feito em cada município é resultado do serviço contratado pela companhia com investimento superior a R$ 900 mil.

"Este trabalho garante cerca de 90% do Plano para elaboração de cada documento e não tem custo para o município", afirma a assessora. A primeira ação para elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico é a nomeação, pelo prefeito, de uma comissão executiva com a tarefa de preparar o documento. A segunda é firmar parceria com a Caern, a partir da iniciativa da Prefeitura. A companhia reúne toda a documentação referente ao município, consulta as informações fornecidas pelo IBGE, Idema, Semarh, entre outros órgãos.

A terceira ação é realizar pesquisa de campo em cada um dos municípios conveniados. Com os dados coletados, é traçado o cenário da situação atual de cada município, com o foco nas necessidades mais urgentes e a projeção, a médio e longo prazo, considerando o crescimento populacional e as peculiaridades locais. A quarta ação é concluir a versão preliminar do Plano de Saneamento com a convocação de audiência pública para discutir com a população o conteúdo do documento. Cada prefeitura terá uma equipe técnica para acompanhar e fazer os ajustes necessários à versão preliminar.

A quinta fase é concluir o documento e devolvê-lo à Caern para revisão e análise dos aspectos técnicos, jurídicos e administrativos do plano. A penúltima etapa é a institucionalização do Plano. O texto é submetido à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, onde é transformado em lei. Paralelamente, explica Leda, a prefeitura sanciona uma lei autorizando a celebração do Convênio de Cooperação entre a prefeitura e o Governo do Estado.

Após esta fase, seguindo os preceitos da lei, o município estará apto a prosseguir à formalização do Contrato do Programa junto à Caern. Esse contrato só poderá ser assinado após audiência e consulta pública, e definição do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de água e esgotos.

GazetaDoOeste

TRE anula decisão que absolvia Cláudia Regina e processo volta à fase inicial


Juiz Pedro Cordeiro absolveu Cláudia e não julgará processo novamente
Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram anular a decisão do juiz da 34ª Zona, Pedro Cordeiro, que extinguia ação movida pelo Ministério Público contra a prefeita Cláudia Regina (DEM) por abuso da máquina pública estadual.

O processo em questão trata da suposta troca de apoio político do ex-vereador Chico da Prefeitura (DEM) pela nomeação da filha dele, Rafaela Dantas, para cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Os magistrados entenderam que o juiz Pedro Cordeiro deveria ter ouvido as testemunhas arroladas. As principais são Chico e Rafaela. Sem ouvi-los, o magistrado extinguiu o processo alegando falta de provas.

Agora não será mais Pedro Cordeiro quem vai julgar o processo novamente. Caberá à juíza Ana Clarisse a decisão.

Advogado de Cláudia Regina (DEM), Emanoel Dantas afirmou que à decisão do TRE cabe recurso, mas não tem definido se vai recorrer ou passar pela fase de instrução. "É preciso analisar a decisão", explicou.

Ele informou que da assessoria jurídica de Cláudia quem estava à frente era o advogado Humberto Fernandes. A reportagem fez contato, mas ele estava com o celular desligado.

A reportagem também fez contato com a promotora Ana Ximenes, autora da ação em nome do Ministério Público, mas ela também estava com o telefone celular desligado.

OUTRA
Em outra fase da sessão de ontem, os juízes do TRE decidiram também por unanimidade que o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha deve ser o representante do Ministério Público nas alegações finais de um dos processos de cassação contra Cláudia Regina que está tramitando no tribunal. O processo trata exclusivamente de abuso de poder midiático.

Bruno Barreto
Editor de Política
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