TRE oficializa nova eleição em Mossoró e Cláudia Regina não pode concorrer

Resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), define prazos para o pleito e determina que prefeita e vice afastados estão impedidos de disputar a eleição

(Foto: Alberto Leandro)
Tribunal publicou documento com normas para eleição em Mossoró

 

O Tribunal Regional Eleitoral do RN publicou a Resolução que “fixa data e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró/RN”.

A Resolução nº 003, de 25 de fevereiro de 2014, oficializa o dia 4 de maio deste ano como a data para eleição em Mossoró. Ainda dentro do documento estão os prazos para “prática de atos eleitorais” e “prazos
processuais previstos na legislação eleitoral”. Chama atenção o trecho onde diz “aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição”.
Ou seja, a prefeita afastada Cláudia Regina e seu vice Welington Filho não podem disputar o pleito. Vale ressaltar que ela já teve o mandato cassado dez vezes desde que assumiu a chefia do Executivo municipal ano passado.

As convenções partidárias para formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. “O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção”, alerta a Resolução.

O prazo para a entrega em Cartório do requerimento de registro dos candidatos se encerra às 19 horas de 11 de abril. Em seguida, o juíz eleitoral vai publicar as decisões relativas aos pedidos de registro
de candidatura, mesmo os impugnados, até 23 de abril.

A partir de 12 de abril está permitida a propaganda eleitoral.Os candidatos, partidos políticos ou coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos e também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. A partir desta data, também será permitida a propaganda eleitoral na Internet, “vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga”.


Calendário Eleitoral

2 de abril de 2014 
Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito
Data a partir da qual os feitos eleitorais das novas eleições terão prioridade para a participação do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança

6 de abril de 2014
Último dia do prazo para a realização de convenções municipais destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

7 de abril de 2014
Data a partir da qual as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, deverão observar as vedações contidas no art. 45 da Lei 9.504/97, com a alteração da Lei nº 11.300/06.

11 de abril de 2014
Data a partir da qual o Cartório Eleitoral funcionará nos dias úteis das 8 às 19 horas e permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas
Último dia para a apresentação no Cartório Eleitoral, até as 19 horas, do requerimento de registro de candidaturas aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas
Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

12 de abril de 2014
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga

13 de abril de 2014
Último dia do prazo para os próprios candidatos requererem seus registros no Cartório Eleitoral, até as 19 horas, na hipótese de os partidos ou coligações não os terem requerido.

14 de abril de 2014
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito
Último dia para publicação, no Diário da Justiça Eletrônico ou no local de costume, dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral
Último dia para publicação do edital de nomeação dos mesários

18 de abril de 2014
Último dia para nomeação dos Membros da Junta Eleitoral
Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral designar a localização das Seções Eleitorais
Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos Membros das Mesas Receptoras.
Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos Chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários e administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o Ano 2014, Número 043 Natal, segunda-feira, 10 de março de 2014 Página 7

22 de abril de 2014
Último dia para que o Juiz Eleitoral decida sobre reclamação referente à nomeação de mesa receptora.

23 de abril de 2014
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora
Data em que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

24 de abril de 2014
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Último dia do prazo para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e publicar, mediante Edital, a composição da Junta Eleitoral

25 de abril de 2014
Último dia do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras
Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica, por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

29 de abril de 2014
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, ressalvados os casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.

30 de abril de 2014
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões

1º de maio de 2014
Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados
Último dia para a realização de debates, podendo se estender até as 7 da manhã do dia seguinte
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.
Início do prazo de validade do salvo conduto expedido pelo Juiz Eleitoral
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas

2 de maio de 2014
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral

3 de maio de 2014
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas
Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

DIA DA ELEIÇÃO

4 de maio de 2014
Às 7h – Instalação da Seção
Às 8h – Início da votação
Às 17h – Encerramento da votação
Depois das 17h – Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização
dos resultados.


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