No final da tarde de ontem, 16 de abril, o nosso blog tomou conhecimento de um acirrado impasse entre a servidora pública e ex-secretária de Assistência Social do município, senhora Verônica Silva, e, o novo Governo Municipal de Felipe Guerra.
A servidora pública municipal, senhora Verônica Silva, vem desde o início do ano, lutando para reaver, inclusive retroativamente, gratificações que esta diz lhe serem asseguradas por Lei municipal. Gratificações estas, suspensas desde o início da nova administração.
Verônica Silva, é Coordenadora Pedagógica efetiva no município de Felipe Guerra, locada na Secretaria Municipal de Educação, desde 06 de junho de 2003. Foi nomeada pelo então prefeito Hulgo Costa da Silva, com base no concurso público municipal, realizado em 21 de julho de 2002.
A servidora, é a única Coordenadora efetiva do município de Felipe Guerra, com base no referido concurso.
Lei 186/98 de 29 de junho de 1998
Lei que "dispõe" sobre a criação do Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, "estabelece" a tabela de remuneração e "da" outras providências.
Diz o Art. 33 da referida Lei:
- Os cargos de provimento em comissão de Chefe do Núcleo do Ensino Fundamental, Coordenador, Subcoordenação - Coordenador e Diretor de Unidade Escolar, terão gratificações, de acordo com o que se especifica a seguir:
II - 80% (oitenta por cento), sobre o vencimento base do cargo de provimento comissionado de Coordenador ou do Cargo de Provimento Efetivo;
E é com base neste artigo e inciso da referida Lei, que a senhora Verônica Silva alega que, o Governo Municipal de Felipe Guerra, vem lhe negando uma gratificação que lhe seria assegurada por Lei.
Lei de Reestruturação do Magistério
A Lei vigente que dispõe sobre a questão, é a Lei municipal de n° 276/09 de 29 de dezembro de 2009.
A referida Lei, fez a Reestruturação das carreiras do Magistério Público Municipal e Adoção do Plano de Cargos e Sistema de Carreiras do Magistério Público do município de Felipe Guerra.
Lei esta que implantou o denominado código MAG fazendo a transposição de cargos existentes na Lei anterior, de n° 186/98, redistribuindo-os pelo referido código MAG de acordo com anexos de tabelas.
Considerando a Lei vigente, a servidora Verônica Silva, busca embasar suas alegações através dos seguintes pontos:
1°- O Art. 11 da Lei 276/09, no inciso VI, mantém o cargo de Coordenador Pedagógico, identificando-o através do código MAG-CP.
2° - O anexo IV - Tabela I da referida Lei, na posição 002 da ordem da tabela, especifica e enquadra o cargo de Coordenador Geral de Educação; Define por Unidade Administrativa, o total de 3 (três) vagas; Determina uma carga horária de 30 horas semanais por Unidade; Define um percentual a ser pago por título incidente sobre o vencimento do servidor, de 60% do valor dos vencimentos do cargo de professor titular; e, estabelece as condições de pagamento, limitado a nomeação em decorrência de servidor de cargo de carreira.
3° - A servidora é efetiva para o cargo de Coordenadora Pedagógica, desde junho de 2003, com base no concurso público municipal de 2002.
A servidora, que já constituiu assessoria jurídica, alega estar sendo perseguida e massacrada pela nova administração, bem como ter sido transferida indevidamente para um local de trabalho que não condiz com os direitos que lhe conferem sua efetividade nos quadros do município, quando a mesma é locada na Secretaria Municipal de Educação e foi transferida para a Escola de ensino infantil Maria Bernadete Pinto. No entanto, indiferente, a servidora diz vim agindo como profissional embora esteja sendo perseguida e tudo que busca, é fazer valer seus direitos.
Verônica Silva, declarou ao blog, que desde o início do ano, vem sendo "cozinhada" em "banho-maria" pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Procuradoria do Governo Municipal, inclusive, tendo sido assediada moralmente e destratada algumas vezes na sede da Prefeitura.
Ainda do final da tarde de ontem, o blog ouviu o Secretário Municipal de Recursos Humanos, senhor Heronildo Leite.
O Secretário alegou desconhecer as acusações de assédio moral e distratos, relatos da servidora. Explicou que é normal o fato da senhora Verônica Silva buscar um "direito" que ela acha que a assiste. Quando segundo Heronildo Leite, com base em análises da Assessoria Jurídica do Governo Municipal, a Lei municipal vigente de n° 276/09, não confere direito a gratificação nenhuma a servidora, uma vez que ela é servidora efetiva e não comissionada.
O Secretário explicou ainda que, além das alterações feitas na Lei 186/98 pela Lei vigente de Reestruturação de n° 276/09, o Art. 64 da referida Lei, revogou todos os Art., Incisos e Parágrafos da Lei anterior de n° 186/98, desde 1° de janeiro de 2010.
Segundo o Secretário, a partir da revogação, com base em análises de contra-cheques, a servidora Verônica Silva, continuou recebendo de forma indevida, as gratificações retiradas pela nova gestão.
Isto posto, segundo Heronildo Leite, explica o porque do Governo Municipal de Felipe Guerra não acatar as reivindicações da servidora.
Texto/Erinaldo Silva
1 comentários:
agora tem q serto,antes ganhando muito, sem fazer nada,e massacrando as pessoas.agora estar achando ruim?
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