O arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, destaca não ter o poder de excomungar ninguém, mas do cânon número 1398, do Direito Canônico da Igreja Católica: "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".
Leia mais aqui a entrevista com o arcebispo direto da fonte.
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