JORNAL GAZETA DE HOJE!!Prefeita poderá ser condenada até 8 anos de reclusão



PATU - A prefeita de Patu no Médio Oeste potiguar, Evilázia Gildenia de Oliveira, atendendo a determinação da juíza Francimar Dias com assento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, apresentou defesa na Queixa Crime (Proc. n. 2009.005987-3) promovida pela Câmara Municipal de Patu, onde está sendo acusada como autora da pratica criminosa de "denunciação caluniosa", definida no art. 339, do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de 02 a 08 anos de reclusão e pagamento de multa. O referido crime consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

A Câmara Municipal de Patu acusa a prefeita Evilázia Gildenia de Oliveira de ter ajuizado Mandado de Segurança contra o presidente daquela casa sem ter motivo, apenas com o intuito de prejudicar a imagem do Legislativo.

Evilázia ajuizou mandado de segurança solicitando do Judiciário daquela cidade que determinasse ao Presidente do Legislativo a entregar o livro de ata de posse da prefeita para que essa pudesse exercer as suas funções de prefeita junto aos bancos, secretarias e diversos órgãos do Estado, informando que o atual Presidente da Casa, vereador, Alexandrino Suassuna Barreto Filho "Xanxan" que estava negando o acesso a tal documento e assim foi determinado pela juíza da Comarca de Patu, Magistrada Gizela Besch, a qual determinou que o livro de ata fosse depositado em juízo no prazo de 24 horas. O que atendido imediatamente pela Presidência daquela casa legislativa.

LEIA MAIS CLICANDO AQUI!
← ANTERIOR PROXIMA → INICIO

0 comentários:

.

WWW.FELIPEGUERRAINFO.BLOGSPOT.COM.BR