DECRETO DO EXECUTIVO Nº 129/2011 - GP DE 21 DE MARÇO DE 2011 “Decreta Luto Oficial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento do funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, ocorrido no dia 21 de março do corrente ano, na cidade de Felipe Guerra - RN; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Felipe Guerra – RN, na função de Secretario Municipal de Administração.
D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Felipe Guerra/RN, em homenagem ao funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN,
em 21 de março de 2011
Braz Costa Neto Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento do funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, ocorrido no dia 21 de março do corrente ano, na cidade de Felipe Guerra - RN; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Felipe Guerra – RN, na função de Secretario Municipal de Administração.
D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Felipe Guerra/RN, em homenagem ao funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN,
em 21 de março de 2011
Braz Costa Neto Prefeito Municipal
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