Segurança Pública é Responsabilidade de Todos Inclusive dos Municípios



Escrito por Mozart Baldez

A Constituição Federal de 88, preconiza em seu artigo 144, caput, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

Numa interpretação mais extensiva o legislador insere o Município Brasileiro no capítulo III - ‘’ Da segurança Publica “ da Carta Magna vigente como órgão de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Tanto é verdade que no § 8º do artigo 144, CF, o legislador garantiu aos Municípios o direito de constituir guardas municipais com a finalidade de proteger seus bens, serviços e instalações.No âmbito da competência constitucional os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, competindo ainda suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II,CF).

As eleições Municipais se aproximam e as pesquisas quase por unanimidade indicam que a área de segurança pública é o setor que mais incomoda o eleitor brasileiro, principalmente nas capitais dos Estados. Há um indisfarçável e preocupante aumento nos índices de criminalidade e violência.

Nesse contexto, a grande parcela dos eleitores não possuem conhecimento doutrinário e legal para entenderem afinal de quem é a competência para gerenciar a segurança pública. E diante da gravidade em face dos aumentos dos índices e da proximidade das eleições municipais, o tema por certo será amplamente debatido pela população, exigindo destarte a manifestação dos candidatos a prefeitos e vereadores.

De quem é na verdade o dever de patrocinar a segurança pública? Do Estado, da União ou dos Municípios? É evidente que a carta magna definiu o Estado para este mister. No entanto entendemos que os municípios tem o direito constitucional de exercer atividade auxiliar ao Estado, operando programas sociais, culturais, educativos, preventivos e de inclusão social, principalmente nos bolsões de miséria aonde a criminalidade se instalou e avança continuamente.

DA RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS EM PATROCINAR A SEGURANÇA PÚBLICA

No sentido latu sensu, tem-se que o Município é uma célula do Estado. Neste sentido, as guardas municipais podem e devem exercer proteção à pessoa, principalmente quando se trata de regiões aonde a incolumidade pública esteja sendo vulnerada de tal forma a gerar ao cidadão a sensação de total insegurança.

A criminalidade nas grandes capitais, por conta do êxodo, distribuição de renda e outros sintomas, alcança grau de intolerância quase insuportável pela sociedade. E quando isto ocorre instala-se a calamidade pública, um verdadeiro caós. E é nessa condição que o Município deve agir e não apenas esperar providências exclusivas do Estado. É certo que nesse auxílio não pode haver violação às normas, regulamentos e usurpação de função. Pelo contrário, os Municípios devem selar acordos e convênios com o Estado no sentido de juntos, cada um em sua área, desenvolverem políticas de combate à violência e criminalidade, inserindo nesse contexto algo jamais experimentado por qualquer estado ou município brasileiro.

Os Estados e Municípios não podem conceber a proliferação das milícias e da segurança privada armada.

Como Princípio Fundamental Constitucional o artigo 1º, do diploma superior vigente informa que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, tendo como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana. Nesse diapasão associa-se ainda o Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no artigo 5º, da CF, que em síntese apregoa que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito, à vida, à liberdade , à segurança , etc. DADOS ESTATÍSTICOS NACIONAL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

A população carcerária nacional dobrou nos últimos dez anos. Saiu de 233 mil presos, em 2000, para 496 mil no ano passado. Um salto espetacular de 113%. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça, só entre 2000 e 2005, a quantidade de encarcerados subiu para 361 mil, um aumento de 55%.

Nos últimos anos a taxa de homicídio tem permanecido em torno de 26 mortes em cada 100 mil habitantes. Os dados são da Ong Fórum Brasileiro de Segurança Pública. EXPLICAÇÕES ENCONTRADAS PARA O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Várias explicações podem ser encontradas para entender o fenômeno do crescimento da população carcerária. Os números mostram que o endurecimento na punição de certos crimes levou mais gente às prisões. O exemplo mais certo é o tráfico de DROGAS . Enquanto em 2005 havia 31 mil presos por tráfico, nacional e internacional, em 2010, o número era de 100 mil presos. Na comparação com os 91 mil presos de 2009, a alta de 2010 foi de mais de 10%.

No entanto, o maior rigor das leis não pode ser considerado uma vitória na luta contra o crime. O Estado não procurou buscar as causas que levam ao crime, procurou apenas reprimi-lo com o efetivo aumento da pena.

Esse aumento surge sempre do apelo e clamor da sociedade que pressiona o legislativo. O aumento também da eficiência da Polícia Militar e da Polícia Civil, contribui para o aumento da população carcerária.

Na visão do Professor Fernando Salla, sociólogo do Núcleo de Estudos de Violência da USP, ‘’ de forma geral’’, quando tem muita gente presa, é porque algo não vai bem. “ É um ônus da democracia muito pouco discutido.’’

COMO RESOLVER A QUESTÃO DE MODO A AMENIZAR OS CONFLITOS ?

Criação de boas políticas sociais em "ÁREAS SENSÍVEIS". Elaboração de Programas Sociais destinados a crianças , adolescentes, idosos e pessoas deficientes de qualquer natureza. Incluindo ainda os pais. Capacitação para o trabalho, colocação no mercado, distribuição de renda e investimento em educação , cultura , esporte e lazer. Criação de pólos digitais. Cursos profissionalizantes. Medicina e Odontologia preventiva. Campanhas anti drogas e inclusão no currículo escolar de matéria relativa a noções de direito penal e processual penal que visa dar uma noção ampla dos direitos e deveres do cidadão e das penas aplicadas a alguns delitos e suas conseqüências.

Brasília DF, 20 de julho de 2012
MOZART BALDEZ OABDF25401

OPINIÃO: Agora pergunto, o governo municipal por saber que a segurança é dever do estado de acordo com o art. 144, pode cruzar os braços e nada fazer, esperando que algo aconteça?

Tenha Santa paciência, em Felipe Guerra até um assunto desses, serve para besteiras e ataques por "politiqueiros".

O governo Municipal sim, também tem culpa na insegurança municipal, será que a segurança de todos não é de interesse do municipio? ACORDA.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Senhor bloqueiro se tem tanta sabiência das leis, porque não as colocou em prática quando esteve no poder á 3 meses atrás.

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